DOCUMENTAÇÃO PARA LOCAÇÃO COM FIADOR
LOCATÁRIO (PESSOA FÍSICA)
- Ficha cadastral preenchida
- Cópia do RG e CPF
- Cópia do comprovante de renda
LOCATÁRIA (PESSOA JURÍDICA)
- Ficha cadastral preenchida
- Cópia do contrato social e última alteração contratual
- Cópia do cartão de CNPJ
- Cópia do RG e CPF dos sócios da empresa
- Relação de faturamento dos últimos 12 meses assinada pelo contador
FIADOR
- Ficha cadastral preenchida
- Cópia do RG e CPF
- Cópia do comprovante de renda
- Cópia do comprovante de residência
- Cópia da certidão de estado civil (casamento, nascimento ou de óbito)
- Matrícula atualizada do imóvel (solicitar no registro de imóveis)
A fiança poderá ser prestada por fiador que seja detentor de um imóvel e este, deverá estar devidamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou penhora. Não aceitamos fração ideal de terras.
IMPORTANTE
- Locatários e fiadores não poderão ter restrição no SPC ou SERASA e ambos devem apresentar uma renda compatível com as obrigações contratuais (duas vezes o valor do aluguel e encargos)
- O fiador sendo casado e/ou vivendo em união estável é necessário anexar à documentação do cônjuge
- A preferência do imóvel (reserva) é válida por 02 dias
- As despesas de IPTU, taxa de coleta de lixo, seguro de incêndio e acessórios, condomínio, água e luz, são despesas do locatário e não estão inclusas no valor do aluguel ora transacionado.